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Anoir Boeger
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PROCESSO 001/2022 – OTAVIO DA CRUZ BOLL
DECISÃO: Desclassificação das condutas imputadas na denúncia (Art. 23 do Regulamento e 254-A do CBJD) para a infração prevista no artigo 257, § 1º, do CBJD, CONDENANDO o denunciado a penalidade mínima de 6 (seis) partidas de suspensão do Campeonato Municipal de Armazém – 2022. Por tratar-se de atleta não profissional, foi aplicada a redução da penalidade pela metade, conforme previsto no artigo 182 do CBJD, ficando o atleta SUSPENSO por 03 (três) partidas do Campeonato Municipal de Armazém.
PROCESSO 002/2022 – LUCAS PEDROSO BECKER
DECISÃO: Desclassificação das condutas imputadas na denúncia (Art. 23 do Regulamento e 254-A do CBJD) para a infração prevista no artigo 258 do CBJD, CONDENANDO o denunciado a penalidade mínima de 2 (duas) partidas de suspensão do Campeonato Municipal de Armazém – 2022. Por tratar-se de atleta não profissional, foi aplicada a redução da penalidade pela metade, conforme previsto no artigo 182 do CBJD, ficando o atleta SUSPENSO por 01 (uma) partida do Campeonato Municipal de Armazém.
Cita-se;
Intima-se;
Publica-se;
São Ludgero/SC, 03 de Março de 2022.
ERICK ROETGER SILVA
OAB/SC 39244