Decisão Julgamentos...
SESSÃO DE JULGAMENTO 23/03/2022.
Anoir Boeger
Decisão Julgamentos...
SESSÃO DE JULGAMENTO 23/03/2022.
PROCESSO 004/2022 – DANILO MENDES NUNES
DECISÃO: Desclassificação das condutas imputadas na denúncia (Art. 23 do Regulamento e 254-A do CBJD) para a infração prevista no artigo 254, caput, do CBJD, CONDENANDO o denunciado a penalidade de 6 (seis) partidas de suspensão do Campeonato Municipal de Armazém – 2022. Por tratar-se de atleta não profissional, foi aplicada a redução da penalidade pela metade, conforme previsto no artigo 182 do CBJD, ficando o atleta SUSPENSO por 03 (três) partidas do Campeonato Municipal de Armazém.
PROCESSO 005/2022 – JEFFERSON DE SOUZA SILVA
DECISÃO: Aplicação do Art, 258, §1º, do CBJD, conforme indicado na denúncia, CONDENANDO o denunciado a penalidade de advertência.
PROCESSO 006/2022 – JUCEMAR SILVERIO ANCELMO JUNIOR (REVEL)
DECISÃO: O denunciado não compareceu no julgamento e deixou de apresentar defesa. Aplicação do Art. 250, do CBJD, conforme indicado na denúncia, CONDENANDO o denunciado a penalidade de 6 (seis) partidas de suspensão do Campeonato Municipal de Armazém – 2022. Por tratar-se de atleta não profissional, foi aplicada a redução da penalidade pela metade, conforme previsto no artigo 182 do CBJD, ficando o atleta SUSPENSO por 03 (três) partidas do Campeonato Municipal de Armazém.
PROCESSO 007/2022 – IVAN CAMPOS
DECISÃO: Aplicação do Art, 258, §1º, do CBJD, conforme indicado na denúncia, CONDENANDO o denunciado a advertência.
PROCESSO 008/2022 – SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA FERROVIÁRIO (REVEL)
DECISÃO: O representante do denunciado não compareceu no julgamento e deixou de apresentar defesa. Aplicação do Art. 213, do CBJD, conforme indicado na denúncia, CONDENANDO o denunciado a penalidade com 2 (dois) jogos, em que for mandante, com os portões fechados ao público.
Cita-se;
Intima-se;
Publica-se;
São Ludgero/SC, 24 de Março de 2022.
ERICK ROETGER SILVA
OAB/SC 39244