Descisões Julgamento 10/05/23 - Liga Verde Vale

Descisões Julgamento 10/05/23

Descisões Julgamento 10/05/23

Descisões Julgamento 10/05/23

Campeonato Municipal de Armazém

➔ SERTÃO FUTEBOL CLUBE
DECISÃO: Punido pelo artigo 213. Cumprir 1 jogo com portões fechados, na realização do próximo jogo em seu mando de campo;


➔ EGNALDO KLIPPER (SERTÃO FUTEBOL CLUBE)
DECISÃO: Punido pelo artigo 258-B. Cumprir a suspensão de 2 jogos para a próxima edição do campeonato;


➔ MARLON CRUZ FELISBERTO (SOC. REC. ESPORTIVA SÃO DOMINGOS)
DECISÃO: Punido pelo artigo 254.A. Pena de suspensão 3 jogos.


➔ CLODOALDO DAMÁSIO MATIAS (SOC. REC. ESPORTIVA SÃO DOMINGOS)
DECISÃO: Punido pelos artigos 243-C, 243-F, 243-G, 258, 254-A c/c 157. Cumprir a suspensão de 10 jogos nas próximas competições;


➔ DAIAN ALEXANDRO HOFFMANN (SOC. REC. ESPORTIVA SÃO DOMINGOS)
DECISÃO: Punido pelos artigos 243-G, 254-A c/c 157. Cumprir a suspensão de 180 dias no campeonato de Armazém, art. 254-A c/c 157. Com relação ao artigo 243-G, foi realizado acordo com a procuradoria, onde o acusado deve pagar 2 cestas básicas para uma entidade de livre escolha no município de Armazém;


➔ DANIEL DE ESPINDOLA LAURETH (SOC. REC. ESPORTIVA SÃO DOMINGOS)
DECISÃO: Punido pelos artigos 257, 258, 258-B e 243-C. Cumprir a suspensão de 2 jogos para a próxima competição na modalidade;


➔ VALDECI SANTANA (UNIDOS PELO FERRINHO)
DECISÃO: Punido pelo artigo 258. Cumprir a suspensão de 2 jogos para a próxima competição na modalidade;


➔ ROMUALDO DA CRUZ (PALMEIRINHAS ESPORTE CLUBE)
DECISÃO: Absolvido por falta de provas;

 

Campeonato Municipal de Gravatal

➔ ALESANDRO VIEIRA (CAETÉ)
DECISÃO: Punido pelos artigos 243-C e 258. Cumprir a suspensão de 1 jogo para a próxima competição na modalidade;


➔ RONALDO CORREA DA SILVA (GRÊMIO GRAVATALENSE)
DECISÃO: Punido pelos artigos 243-C e 258. Cumprir a suspensão de 1 jogo;


➔ IVAN PASCOAL DE MEDEIROS (GRÊMIO GRAVATALENSE)
DECISÃO: Punido pelo artigo 258. Cumprir a suspensão de 1 jogo;


➔ JOÃO BATISTA MACHADO (RIACHO/BELA VISTA)
DECISÃO: Punido pelo artigo 23 do Regulamento da competição. Cumprir a suspensão de 1 ano;


➔ RIACHO/BELA VISTA
DECISÃO: Absolvido por identificação do agente causado do tumulto;


➔ MAURICIO DE ABREU MACHADO (RIACHO/BELA VISTA)
DECISÃO: Punido pelo artigo 23. Cumprir a suspensão de 1 ano nas competições locais

Cita-se;
Intima-se;
Publica-se;

São Ludgero/SC, 11 de Maio de 2023.

ERICK ROETGER SILVA
      OAB/SC 39244

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