DESCISÕES JULGAMENTO 14/02/2023.
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Anoir BoegerDESCISÕES JULGAMENTO 14/02/2023.
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COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA AMADORA VERDE VALE
SESSÃO DE JULGAMENTO 14/02/2023
ERIC MARCON DEMETRIO (UNIDOS PELO FERRINHO)
DECISÃO: Absolvido da acusação pelo artigo 254-A. Necessário cumprir a suspensão de 1 jogo pelo cartão vermelho;
LUAN CRISTIAN BATISTA CARDOSO (MORRO DO BOI)
DECISÃO: Absolvido da acusação pelo artigo 254-A. Necessário cumprir a suspensão de 1 jogo pelo cartão vermelho;
GUSTAVO MACHADO MATEUS (MORRO DO BOI)
DECISÃO: Punido pelo artigo 257 e pegou a punição de 6 jogos. Devido o Campeonato ser amador, é usado o artigo 182 e a punição cai pela metade. Com isso, ele vai cumprir 3 partidas.
EDUARDO ARAUJO SILVERIO (MORRO DO BOI)
DECISÃO: Absolvido da acusação pelo artigo 257. Necessário cumprir a suspensão de 1 jogo pelo cartão vermelho;
WILLIAN DA SILVA (MORRO DO BOI)
DECISÃO: Punido pelo artigo 254-A e 258-B, sendo absolvido do artigo 257, pegando a punição de 11 jogos, como a punição cai pela metade, ele irá cumprir apenas 5 jogos.
DANIEL MEDEIROS CÂNDIDO (MORRO DO BOI)
DECISÃO: foi julgado duas vezes pelo artigo 254-A e foi absolvido do artigo 257, com isso ele vai cumprir a pena de 6 jogos.
EQUIPE MORRO DO BOI
DECISÃO: foi julgada pelo artigo 213. A equipe foi absolvida e a punição vai ser contribuir com 6 cestas básicas para a APAE de Armazém.
ALISSON FELISBERTO ALVES (TREINADOR EQUIPE UNIDOS PELO FERRINHO)
DECISÃO: foi punido pelo artigo 254-A e foi absolvido do artigo 258. O mesmo irá cumprir a pena de 2 jogos.
VITOR HUGO ALVES DE MEDEIROS (SÃO DOMINGOS)
DECISÃO: foi punido pelo artigo 254-A e 258, absolvido do artigo 257. Pegou a pena de 12 jogos, o mesmo usou do artigo 182, reduzindo a pena pela metade, sendo necessário cumprir 6 jogos.
JHOSTER LUCIANO CORRÊA (SÃO DOMINGOS)
DECISÃO: foi punido pelo artigo 258-B e 254-A, foi absolvido do 257, pegou a pena de 14 jogos, utilizou o artigo 182 e a pena caiu para 7 jogos de suspensão.
AGNALDO MATIAS NUNES (MASSAGISTA EQUIPE PALMEIRINHAS)
DECISÃO: foi punido pelo artigo 258, pegou 2 jogos de suspensão.
SILVIO MICHELS CLEMENTE (SÃO DOMINGOS)
DECISÃO: foi punido pelo artigo 254-A e 258-B, foi absolvido do artigo 257, e punido com 14 jogos. A pena foi reduzida pelo artigo 182, sendo que o atleta vai ter que cumprir 7 jogos.
Cita-se;
Intima-se;
Publica-se;
São Ludgero/SC, 15 de Fevereiro de 2023.
ERICK ROETGER SILVA
OAB/SC 39244